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Crédito fiscal do IPI: Aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)

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Área: Tributário - Federal (Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI))


Situações em que o credito fiscal do IPI deve ser estornado

Examinaremos no presente trabalho, quais são as hipóteses em que são exigidos do contribuinte o estorno (ou anulação) do crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) efetuado por ocasião da entrada de produtos no estabelecimento. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)

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Revenda de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem

Analisar no presente Roteiro de Procedimentos as disposições previstas na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para revenda de matéria-prima (MP), produto intermediário (PI) ou material de embalagem (ME) realizados por estabelecimento industrial. Para tanto, utilizaremos como fonte de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho. (...)

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Crédito fiscal do IPI: Créditos básicos

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos o direito que os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) possuem de se creditarem dos chamados créditos básicos, entendido como tal àqueles diretamente associados ao Princípio da Não-cumulatividade e ao processo de industrialização, cuja titularidade pertence ao estabelecimento industrial ou equiparado à industrial. Para tanto, utilizaremos como fonte primeira de estudo os artigos 226 (...)

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Entrada de Matéria-prima: Papel cartão recebido em m2 e estocado em kg

É comum as gráficas receberem papel cartão em m2 e estocarem em kg. Não há um fator de conversão da unidade de medida de m2 para kg, pois esta conversão se dá em razão da gramatura. No registro 0200 deve ser utilizado kg pois é a unidade de medida que o estoque é quantificado. Porém, se no registro C170 for informada a quantidade em m2, o cálculo: Estoque Final = Estoque Inicial + Entradas - Saídas não vai fechar. Uma alternativa seria informar no C17 (...)

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Registro K250: Processo de produção é integrado

Nosso processo de produção é integrado e uma etapa deste ocorre em terceiro, logo o item que foi industrializado em terceiro não mantemos em estoque, pois não trabalhamos com ele em separado, fazendo parte do produto acabado. Como apresentar o bloco K250, se não mantenho estoque do produto que retornou após industrialização? Devo gerar este registro ou, neste caso, apenas o registro K230 como a produção interna? Exemplo prático: um processo de produto de (...)

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Registro K235: Não alocação de matéria-prima

Determinada ordem de produção utilizou matéria-prima que não constou em registro de saída do almoxarifado e, consequentemente, tal matéria-prima não foi alocada como item consumido (K235). Como fazer? (...)

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Bloco K: Classificação como tipo 10 - Outros Insumos

Quando um insumo deve ser classificado como tipo 10 – Outros Insumos? (...)

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Bloco K: Consumo de matéria-prima como material de uso e/ou consumo

Em relação ao bloco K, como proceder quando consumo uma matéria prima - tipo 01, como material de uso e consumo - tipo 07? 1) Emito NF de “empresa A contra empresa A”, com CFOP 5/6.949 (bloco C) e estorno os créditos (ICMS/IPI)? 2) Devido a melhorar o controle interno, eu poderia cadastrar dois códigos de materiais exatamente iguais um para uso e consumo; tipo 07, e outro para matéria prima - tipo 01? (...)

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Suspensão do ICMS: Importação de matéria-prima para fabricação de embarcações

Realmente o lançamento do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria a ser utilizada como matéria-prima (MP) ou produto intermediário (PI) na fabricação de embarcações poderá ser suspenso para o momento da saída? (...)

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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)


Crédito fiscal do ICMS: Aquisição de matéria-prima de contribuinte substituído optante pelo Simples

Estabelecimento industrial sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA) poderá creditar-se na aquisição de matéria-prima de contribuinte substituído optante pelo SIMPLES Nacional? (...)

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Bens de produção: Revenda de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem

Os estabelecimentos equiparados à industrial por opção que derem saídas de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem adquiridos de terceiros, com destino a outros estabelecimentos não industriais ou revendedores, deverão destacar o IPI? (...)

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