Manutenção do crédito fiscal do ICMS

Hashtag: #manutencaoCreditoICMS

Manutenção do crédito fiscal do ICMS

Regra geral, as mercadorias que forem objeto de saída ou prestação de serviço não tributada, ou isenta, ou com Base de Cálculo (BC) reduzida não têm a manutenção do crédito fiscal do ICMS garantida, devendo o crédito eventualmente realizado na entrada ser estornado na apuração do contribuinte. Entretanto, o estorno do crédito não será exigido no caso de saídas não tributadas, ou isenta, ou com Base de Cálculo (BC) reduzida, quando a norma incenti (...)

Artigo postado em: .

Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)


Isenção do ICMS: Óleo lubrificante usado ou contaminado (oluc)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS nº 3/1990 e no artigo 51 do Anexo I do RICMS/2000-SP para a saída de óleo lubrificante usado ou contaminado (oluc) com destino a estabelecimento re-refinador ou coletor revendedor registrado e autorizado pelo órgão federal competente. Veremos também os procedimentos para coleta, transporte e recebimento de oluc previsto na Portaria CAT nº 81/1999 (...)

Artigo postado em: .

Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)


Áreas de Livre Comércio (ALC): Manutenção do crédito fiscal do ICMS

Ao contribuinte paulista do ICMS é garantido a manutenção do crédito fiscal do ICMS das mercadorias que derem saída com o benefício isencional do artigo 5º do Anexo I do RICMS/2000-SP? (...)

Pergunta postada em: .

Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)


Diferimento do ICMS: Manutenção do crédito fiscal

Deve ser estornado o crédito fiscal das mercadorias vendidas com diferimento do ICMS, como no caso da venda de sucata de metal? (...)

Pergunta postada em: .

Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)