Hashtag: #manutencaoCreditoICMS
Regra geral, as mercadorias que forem objeto de saída ou prestação de serviço não tributada, ou isenta, ou com Base de Cálculo (BC) reduzida não têm a manutenção do crédito fiscal do ICMS garantida, devendo o crédito eventualmente realizado na entrada ser estornado na apuração do contribuinte. Entretanto, o estorno do crédito não será exigido no caso de saídas não tributadas, ou isenta, ou com Base de Cálculo (BC) reduzida, quando a norma incenti (...)
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Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS nº 3/1990 e no artigo 51 do Anexo I do RICMS/2000-SP para a saída de óleo lubrificante usado ou contaminado (oluc) com destino a estabelecimento re-refinador ou coletor revendedor registrado e autorizado pelo órgão federal competente. Veremos também os procedimentos para coleta, transporte e recebimento de oluc previsto na Portaria CAT nº 81/1999 (...)
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Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)
Ao contribuinte paulista do ICMS é garantido a manutenção do crédito fiscal do ICMS das mercadorias que derem saída com o benefício isencional do artigo 5º do Anexo I do RICMS/2000-SP? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
Deve ser estornado o crédito fiscal das mercadorias vendidas com diferimento do ICMS, como no caso da venda de sucata de metal? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)