Consumidor final

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Venda de mercadoria para consumidor final não contribuinte do ICMS com entrega em outro domicílio

Neste trabalho, teceremos comentários a respeito da venda de mercadoria para consumidor final não contribuinte do ICMS (pessoa física, por exemplo) com entrega da mesma em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, tendo por base o artigo 125, § 7º do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000. Tal operação é permitida dentro do Estado de São Paulo, desde que observado certas condições, as quais analisaremos no presente Rotei (...)

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Área: Tributário - Estadual (SP) (Manual de emissão de Notas Fiscais)


Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) devido nas operações ou prestações interestaduais com consumidor final não contribuinte do ICMS

Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos como contabilizar o Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal), devido nas operações ou prestações interestaduais que destinem bens ou serviços a consumidor final, não contribuinte do ICMS, localizado em outro Estado. Afim de termos uma explicação mais prática possível, utilizaremos nesse trabalho um exemplo prático. (...)

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Área: Contabilidade (Manual de lançamentos contábeis)


Substituição tributária (ICMS-ST): Venda direta a consumidor final

O estabelecimento importador de produto sujeito à substituição tributária ao realizar operação diretamente a consumidor final deverá destacar o ICMS-ST? (...)

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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)


Diferencial de alíquota (Difal): Venda livros a consumidor final não contribuinte

Nas operações interestaduais com livros será devido o recolhimento do Diferencial de Alíquotas de que trata o Convênio ICMS nº 93/2015? (...)

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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)


Documento fiscal: Apresentação por consumidor

O consumidor também é obrigado a apresentar ao Fisco paulista documento fiscal que acoberte aquisição de mercadorias? (...)

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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)


Documento fiscal: Exibição pelo consumidor final

O consumidor final também está obrigado a apresentar ao Fisco documento fiscal que acoberte aquisição de mercadoria? (...)

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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)


Documento fiscal: Exibição por consumidor final

O consumidor final também está obrigado a apresentar ao Fisco documento fiscal que acoberte aquisição de mercadoria(s)? (...)

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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)


CFOP: Venda do substituto tributário ao consumidor final

Nas vendas internas à consumidor ou usuário final de produtos sujeitos a substituição tributária, situação na qual não há o recolhimento do ICMS-ST, qual Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) deverá ser utilizado? (...)

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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)


Alíquota do ICMS: Entrega de mercadoria a consumidor final não contribuinte

Qual alíquota do ICMS deverá ser aplicada nas operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território de São Paulo? (...)

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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)


Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)