Ativo Permanente

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Contrapartida de reavaliação: Bens não imobilizados

O art. 4º, da Lei nº 9.959, de 2000, dispõe que a contrapartida da reavaliação de quaisquer bens da pessoa jurídica somente pode ser computada em conta de resultado ou na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando ocorrer a efetiva realização do bem reavaliado. Essa disposição ampliou a possibilidade de constituição de reavaliação sobre outras espécies de bens que não aqueles classificados no ativo imobilizado da entidade? (...)

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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)


Incidência do IPI: Transferência Ativo Permanente

Ocorre a incidência do IPI na transferência de Ativo Permanente (ou Imobilizado) entre estabelecimentos da mesma empresa? (...)

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Área: Tributário - Federal (Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI))


Crédito fiscal do IPI: Aquisição de Ativo Permanente

As máquinas e/ou equipamentos adquiridos por estabelecimento industrial para integração ao seu Ativo Permanente (ou Imobilizado) geram crédito do IPI? (...)

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Área: Tributário - Federal (Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI))


Ativo Imobilizado: Crédito fiscal no caso de alteração do regime de Simples Nacional para RPA

Caso o contribuinte seja excluído do regime do Simples Nacional, fato que o obriga a apurar o ICMS com base no Regime Periódico de Apuração (RPA), passará a ter direito ao creditamento do ICMS referente às mercadorias destinadas à integração no Ativo Imobilizado (AI)? (...)

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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)


Ativo Imobilizado: Procedimentos para escrituração de construção em andamento

O contribuinte do ICMS que adquirir componentes para construção de bem destinado ao Ativo Imobilizado (AI) deverá identificar as respectivas entradas de que forma na EFD-ICMS/IPI? (...)

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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)


Ativo Imobilizado: Transferência interestadual

A saída em transferência interestadual de bens do Ativo Permanente (ou Imobilizado) é tributada pelo ICMS? (...)

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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)


Ativo imobilizado: Transferência para depósito fechado

O contribuinte paulista do ICMS poderá remeter bens de seu Ativo Imobilizado (AI) para armazenamento em seu depósito fechado? (...)

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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)


Ativo Imobilizado: Aquisição interna com suspensão do ICMS

Quais condições devem ser observadas pelo estabelecimento industrial paulista para apropriação de crédito do ICMS na aquisição interna de mercadoria destinada ao Ativo Imobilizado (AI)? (...)

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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)


Ativo Imobilizado: Execução de serviço fora do estabelecimento

O ICMS incide na remessa e no retorno de bem do Ativo Permanente (ou Ativo Imobilizado) saído do estabelecimento para execução de serviços? (...)

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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)


Ativo Imobilizado: Remessa para conserto

Quais procedimentos devem ser observados quando da realização da operação de remessa de bens do Ativo Imobilizado (AI) para conserto ou reparo? (...)

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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)


Ativo Imobilizado: Momento do crédito do ICMS no caso de importação

Na importação de bem destinado ao Ativo Imobilizado (AI), o contribuinte paulista do ICMS poderá efetuar o crédito no momento do recolhimento do imposto, ou seja, no desembaraço aduaneiro? (...)

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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)


Ativo Imobilizado: Crédito do ICMS na transferência do bem para terceiros

As máquinas e/ou equipamentos adquiridos por estabelecimento industrial para integração ao seu Ativo Permanente (ou Imobilizado), quando transferida para terceiros para produção de mercadorias encomendadas, geram crédito do ICMS? (...)

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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)