Ativo não Circulante (ANC)

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Balanço Patrimonial - Estrutura e conteúdo

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a identificação das demonstrações contábeis e sobre a estrutura e conteúdo do Balanço Patrimonial (BP), tendo por base o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) que trata das apresentação das demonstrações financeiras. (...)

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Área: Contabilidade (Contabilidade geral)


Balanço Patrimonial - Aspectos gerais

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a demonstração financeira denominada Balanço Patrimonial, para tanto, utilizaremos como base de estudo a Lei nº 6.404/1976 e o Pronunciamento Conceitual Básico (R2), que nos trás a estrutura conceitual para Relatório Financeiro. (...)

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Área: Contabilidade (Contabilidade geral)


Tratamento tributário: Venda de Ativo não Circulante

Com deverá ser tributado pelas contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, no regime não cumulativo, as venda de bens classificados no Ativo não Circulante (ANC) que tenham sidos computados como receita bruta? (...)

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Área: Tributário - Federal (PIS/Pasep e Cofins)


Classificação de dívida: Critérios para contabilização no Passivo

Qual critério deverá ser observado quando da classificação de uma dívida no Passivo Circulante (PC) ou no Passivo Não Circulante (PNC)? (...)

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Área: Contabilidade (Contabilidade geral)


Ativo não circulante mantido para venda: Tratamento tributário

Qual o tratamento tributário dispensado à receita decorrente da venda de bens classificados no grupo de "ativo não circulante mantido para venda", quando pessoa jurídica sujeita ao regime não cumulativo? (...)

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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)


Fase pré-operacional: Gastos com a implantação de indústria

Quais são os gastos com a implantação de uma indústria que deverão ser considerados como “despesas pré-operacionais”? (...)

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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)


CST: Venda de ativo não circulante classificado como investimento, imobilizado ou intangível

Qual CST utilizar nas situações abaixo, quando o contribuinte estiver sujeito ao regime de apuração não cumulativo ou misto das contribuições? i) Operações de que trata o inciso IV do caput do art. 187 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, decorrentes da venda de bens do ativo não circulante, classificado como investimento, imobilizado ou intangível? ii) Operações de reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda que n (...)

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Área: Sped (EFD-Contribuições)



Disputa de herdeiros sobre valores devidos a empregado falecido deve ser decidida em inventário

2ª Turma remeteu o caso à Justiça comum para que os valores sejam incluídos no espólio. (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Sentença condena empresa por capacitismo e reconhece rescisão indireta do contrato de trabalho

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Porteira de empresa será indenizada por assédio sexual praticado por vigilante

Caracterização do assédio não exige relação de hierarquia. (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça anula transferência de trabalhador entre empresas do mesmo grupo e reconhece vínculo com banco

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)