Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Ativo não circulante mantido para venda: Tratamento tributário

1) Pergunta:

Qual o tratamento tributário dispensado à receita decorrente da venda de bens classificados no grupo de "ativo não circulante mantido para venda", quando pessoa jurídica sujeita ao regime não cumulativo?

2) Resposta:

Não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS apurados no regime de incidência não-cumulativa a que se referem a Lei nº 10.637, de 2002, e a Lei nº 10.833, de 2003, as outras receitas, decorrentes da venda de bens do ativo não circulante, classificado como investimento, imobilizado ou intangível.

Tal disposição se aplica inclusive no caso do bem ter sido reclassificado para o Ativo Circulante com intenção de venda, por força das normas contábeis e da legislação comercial.

Base Legal: Questão 066 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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