Hashtag: #agroindustria
Analisaremos neste trabalho a redução à 0 (zero) das alíquotas das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins prevista para adubos e fertilizantes, previstas na Lei nº 10.925/2004, no Decreto nº 5.630/2005 e na Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. (...)
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Área: Tributário - Federal (PIS/Pasep e Cofins)
A comercialização da produção rural da agroindústria é fato gerador de contribuição previdenciária? (...)
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Área: Previdenciário (Contribuição Previdênciaria - INSS)
Os produtores rurais pessoas jurídicas que possuírem abatedouros serão considerados agroindústrias para fins previdenciários? (...)
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Área: Previdenciário (Contribuição Previdênciaria - INSS)
Quais são os principais conceitos relacionados às atividades rural e agroindustrial? (...)
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Área: Previdenciário (Contribuição Previdênciaria - INSS)
Estamos tentando homologar o registro 2050 do REINF e o mesmo retorna com erro, não sendo aceito pela Receita, situação: a empresa possui mais de um estabelecimento sendo um deles agroindústria, a empresa Matriz é industrial e o estabelecimento é Agroindústria. Estamos gerando R-2050 para o estabelecimento agroindustrial, no entanto o sistema da Receita rejeita devido a atividade da matriz, como devemos proceder, neste caso não devemos entregar o 2050? (...)
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Área: Sped (EFD-Reinf)
Como deverá proceder o Produtor Rural Pessoa Jurídica que optar por contribuir pela folha de pagamento, conforme o art. 25, § 7º, da Lei nº 8.870/94, alterado pela Lei 13.606/18? (...)
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Área: Sped (EFD-Reinf)
A empresa que apenas adquire produtos rurais de terceiros para industrialização é considerada agroindústria? (...)
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Área: Previdenciário (Contribuição Previdênciaria - INSS)
Existe a possibilidade de utilização de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins relativos ao setor agropecuário e da agroindústria? (...)
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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)
Somos uma agroindústria, e, por isso, não temos {aliqRat} e nem {fap}. Pagamos a Contribuição Previdenciária Rural, na alíquota de 2,85% sobre o faturamento. Mesmo enquadrando a empresa como agroindústria no S-1000, os campos {aliqRat} e {fap} ainda são obrigatórios no evento S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos. O índice do campo {aliqRat} (1, 2, 3) não é aplicável à agroindústria. Como representar isso no eSoc (...)
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Área: Trabalhista (eSocial - Empresas e ambiente de testes)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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