Hashtag: #CAT

Hashtag: #CAT

Resposta à Consulta nº 15.745/2017: Troca de mercadoria em franquia diversa daquela que efetuou a venda

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 15.745/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a sobre a incidência do ICMS nas trocas de mercadorias vendidas a consumidor final (pessoa física), não contribuinte do imposto, quando efetuada em estabelecimento diverso daquele que originalmente efetuou a venda (ainda que pertençam à mesma rede de franquia). (...)

Artigo postado em: .

Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)


Resposta à Consulta nº 17.648/2018: Diferencial de Alíquotas (Difal) na aquisição de Ativo Imobilizado usado por optante do Simples Nacional

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.648/2018, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento sobre a incidência do Diferencial de Alíquotas (Difal) na entrada de bem do Ativo Imobilizado (AI) adquirido usado de remetente localizado em outro Estado, ou seja, na compra de contribuinte paulista em outro Estado. (...)

Artigo postado em: .

Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)


Resposta à Consulta nº 16.508/2017: Incidência do ICMS na veiculação onerosa de publicidade por meio da internet

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 16.508/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da incidência ou não do ICMS na prestação de serviço de comunicação na modalidade de veiculação ou divulgação onerosa de publicidade de terceiros por meio da internet. (...)

Artigo postado em: .

Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)


Resposta à Consulta nº 17.016/2018: Venda de mercadoria para empresa prestadora de serviços, com entrega no local onde o serviço será prestado

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.016/2018, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento sobre a operação de venda de mercadoria para empresa prestadora de serviços, com entrega no local onde o serviço será prestado. (...)

Artigo postado em: .

Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)


Resposta à Consulta nº 17.307/2018: Crédito fiscal do ICMS nas aquisições de ARLA 32 utilizado na prestação de serviço de transporte

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.307/2018, na qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento à respeito da possibilidade ou não do creditamento fiscal do ICMS nas aquisições de Agente Redutor Liquido de Óxido de Nitrogênio Automotivo (ARLA) (ou AR LA32) utilizado na prestação de serviço de transporte. (...)

Artigo postado em: .

Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)


Resposta à Consulta nº 17.167/2018: Incidência do ICMS no serviço de guincho

No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos a Resposta à Consulta nº 17.167/2018, a qual trouxe entendimento oficial da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) sobre a incidência ou não do ICMS na prestação de serviço de reboque de veículos (serviço de guincho). (...)

Artigo postado em: .

Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)


Resposta à Consulta nº 16.353/2017: Credito do ICMS-ST pago indevidamente diretamente na apuração do ICMS-Normal

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 16.353/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da possibilidade de lançar a crédito no Livro Registro de Apuração do ICMS (LRAICMS), juntamente com a apuração do ICMS devido nas operações normais (ICMS-Normal), da diferença paga a maior em virtude de erro na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia de re (...)

Artigo postado em: .

Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)


Resposta à Consulta nº 15.023/2017: Quantidade de mercadorias importadas menor do que a indicada na NF-e de importação

Nesta oportunidade estamos publicando a íntegra da Resposta à Consulta nº 15.023/2017, a qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) traz importantes esclarecimentos sobre os procedimentos fiscais a serem observados no caso de recebimento de mercadorias importadas em quantidade menor do que a indicada na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). (...)

Artigo postado em: .

Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)


Resposta à Consulta nº 42/2013: ICMS-ST nas saídas de mercadorias destinadas à distribuição como brinde ou à degustação

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 42/2013, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da aplicabilidade ou não do regime da substituição tributária (ICMS-ST) nas saídas, promovidas pelo sujeito passivo por substituição, de mercadorias que serão distribuídas como brindes pelo adquirente ou destinadas à degustação em ação de marketing. (...)

Artigo postado em: .

Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)


Resposta à Consulta nº 1.046/2012: Crédito fiscal do ICMS sobre bem do Ativo Imobilizado destinado à demonstração

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a Resposta à Consulta nº 1.046/2012, emitida pela Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que nos trás importantes esclarecimentos sobre o direito de o contribuinte paulista efetuar, ou não, o crédito fiscal do ICMS quando da entrada de bens para integração ao Ativo Imobilizado e destinados especificamente à demonstração a clientes, objetivando, com isso, promover e gerar v (...)

Artigo postado em: .

Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)


Resposta à Consulta nº 16.509/2017: Crédito fiscal do ICMS na aquisição de brindes de fornecedor sujeito ao regime do Simples Nacional

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 16.509/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da possibilidade de creditamento do ICMS incidente sobre as aquisições de brindes efetuadas de fornecedores sujeitos ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). (...)

Artigo postado em: .

Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)


Resposta à Consulta nº 17.156/2018: Entrega antecipada de mercadoria com faturamento em momento posterior

Estamos publicando nesse espaço a Resposta à Consulta nº 17.156/2018 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), onde sua Consultoria Tributária concluiu que não há previsão legal para emissão de documento fiscal de simples faturamento na hipótese de entrega antecipada da mercadoria, motivo pelo qual é vedada sua emissão pelo artigo 204 do RICMS/2000-SP. (...)

Artigo postado em: .

Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)