Postado em: - Área: ICMS paulista.

Código CSOSN: Zona Franca de Manaus - ZFM

1) Pergunta:

Qual o CSOSN deverá ser informado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de venda para Zona Franca de Manaus (ZFM) quando o emitente for contribuinte enquadrado no Simples Nacional?

2) Resposta:

Na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), por contribuinte enquadrado no Simples Nacional, para acobertar venda de mercadorias para Zona Franca de Manaus (ZFM) com isenção do ICMS, o código de situação tributária a ser informado na NF-e será o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) nº "X400 - Não tributada pelo Simples Nacional", sendo "X" o Códigos de Regime Tributário (CRT) e o "400" a indicação da não tributação do ICMS. Caso o contribuinte utilize código diverso, a Autorização de Uso da NF-e poderá ser rejeitada pela Secretaria da Fazenda de seu Estado.

Nota VRi Consulting:

(1) Caso nosso leitor queira se inteirar sobre o funcionamento do CSOSN, recomendamos a leitura do Roteiro de Procedimentos denominado Código de Regime Tributário (CRT) e Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) em nosso Guia do ICMS - São Paulo.

Base Legal: Anexo Único, Tabela B do Ajuste Sinief nº 3/2010 e; Resolução CGSN nº 140/2018 (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

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