Postado em: - Área: ICMS paulista.
A empresa optante pelo Simples Nacional tem direito à isenção nas operações para Zona Franca de Manaus (ZFM)?
Sim, sim meus amigos... De acordo com o artigo 8º do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, as isenções previstas no Anexo I do RICMS/2000-SP aplicam-se, também, às operações e prestações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Diga se de passagem que a isenção do ICMS prevista às operações com a Zona Franca de Manaus (ZFM) está prevista no artigo 84 do Anexo I do RICMS/2000-SP.
Nota VRi Consulting:
(1) Salvo eventual prorrogação por parte do Estado de São Paulo, o beneífio aqui mencionado vigorará até 31/12/2024.
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