Postado em: - Área: ICMS paulista.

Isenção do ICMS: Simples Nacional - Zona Franca de Manaus

1) Pergunta:

A empresa optante pelo Simples Nacional tem direito à isenção nas operações para Zona Franca de Manaus (ZFM)?

2) Resposta:

Sim, sim meus amigos... De acordo com o artigo 8º do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, as isenções previstas no Anexo I do RICMS/2000-SP aplicam-se, também, às operações e prestações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Diga se de passagem que a isenção do ICMS prevista às operações com a Zona Franca de Manaus (ZFM) está prevista no artigo 84 do Anexo I do RICMS/2000-SP.

Nota VRi Consulting:

(1) Salvo eventual prorrogação por parte do Estado de São Paulo, o beneífio aqui mencionado vigorará até 31/12/2024.

Base Legal: Art. 8º e 84 do Anexo I do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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