Postado em: - Área: ICMS paulista.
Se um contribuinte remeter mercadoria para ser utilizado como teste na produção deverá tributar a operação?
Sim. Tendo em vista que o fato gerador ocorre na saída da mercadoria, independentemente do título jurídico ou da natureza da operação, haverá a exigência do ICMS na saída de mercadoria produzida no estabelecimento, salvo se o produto tiver algum benefício fiscal.
A Base de Cálculo (BC) será o valor praticado na operação de venda mais recente. Caso a mercadoria seja destinada a uso final do destinatário, o valor do IPI deverá ser incluído na Base de Cálculo (BC) do ICMS.
Base Legal: Arts. 2º, I, § 4º, 37, § 1º, item 3, 38, II, § 1º, item 1 do RICMS/2000-SP e; Resposta à Consulta nº 818/1997 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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