Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O estabelecimento industrial que revender insumos a usuários finais não contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverão estornar o crédito fiscal realizado por ocasião da entrada dos referidos insumos?
Sim. O estabelecimento industrial que revender insumos (matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagens) a usuários finais não contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ou seja, a pessoas que não sejam industriais ou revendedores, deverá anular, mediante estorno na escrita fiscal, o crédito do imposto escriturado por ocasião da entrada dos referidos insumos em seu estabelecimento.
Havendo mais de uma aquisição do mesmo insumo e não sendo possível determinar a Nota Fiscal (NF) a que corresponde o estorno do imposto, este será calculado com base no preço médio das aquisições.
Base Legal: Art. 254, caput, I, "f", § 1º do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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