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Compensação e restituição: Saldo de salário-família e salário-maternidade

1) Pergunta:

Posso utilizar o saldo de salário-família e salário-maternidade para compensar com débitos apurados nos meses seguintes à apuração dos mesmos?

2) Resposta:

Não. Os créditos de salário-família e salário-maternidade devem ser objeto de dedução/aproveitamento na DCTFWeb do período a que se referem. Caso haja saldo, este não pode ser objeto de compensação nos meses seguintes. O contribuinte poderá fazer o pedido de reembolso utilizando o PER/DCOMP Web para as competências a partir da obrigatoriedade da DCTF Web e o PGD PER/DCOMP disponível no sítio da Receita Federal para as competências anteriores.

Base Legal: Questão 3.4 das Dúvidas comuns do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 08/01/25).

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