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Como devem agir os contribuintes para efetuar a compensação de débitos gerados na DCTFWeb com créditos disponíveis?
A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no Portal de Serviços da RFB, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital.
No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar. Os débitos serão importados automaticamente da última DCTFWeb transmitida pelo contribuinte da categoria e período de apuração informados. O contribuinte deverá, então, informar o valor que deseja compensar de cada débito, limitado ao saldo a pagar constante da DCTF Web.
Para fazer a compensação o contribuinte precisará também informar no PER/DCOMP Web o crédito que pretende utilizar.
Na compensação o contribuinte poderá utilizar crédito de origem previdenciária:
No caso de crédito de retenção na cessão de mão de obra, o contribuinte obrigado à entrega da EFD-Reinf poderá utilizar o PER/DCOMP Web para fazer o pedido de restituição ou a declaração de compensação, com a facilidade da recuperação automática das retenções sofridas informadas pelo prestador em sua EFD-Reinf. Para competências anteriores à obrigatoriedade da EFD-Reinf, o contribuinte deverá fazer previamente o pedido de restituição, utilizando o programa PER/DCOMP, disponível no sítio da Receita Federal, e fazer a declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior.
Caso o contribuinte já tenha transmitido pedido de restituição de crédito de retenção ou de contribuição previdenciária indevida ou a maior por meio do programa PGD PERDCOMP, e não tenha recebido a restituição nem Despacho Decisório de indeferimento, poderá utilizar o crédito para compensar débitos da DCTF Web utilizando o PER/DCOMP Web.
Nos termos das alterações implementadas pela Lei nº 13.670, de 2018, os contribuintes obrigados à entrega da DCTF Web poderão utilizar créditos de origem não previdenciária desde que apurados a partir do início desta obrigatoriedade. Para compensar os débitos poderão ser utilizados no PER/DCOMP Web os seguintes créditos:
No caso de o contribuinte utilizar créditos de reintegra ou ressarcimento de IPI, deverá fazer previamente um PER/DCOMP com demonstrativo do crédito, utilizando o programa disponível no sítio da Receita Federal, e, após, poderá fazer a declaração de compensação utilizando o PER/DCOMP Web, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior.
Cabe registrar que essa compensação está regida pelo art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e disciplinada especialmente pelos arts. 64 a 79 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 06 de dezembro de 2021.
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