Postado em: - Área: ECF - Escrituração Contábil Fiscal.

Arquivo digital: Transformação de natureza jurídica

1) Pergunta:

Deverá ser apresentado 2 (duas) versões da Escrituração Fiscal e Contábil (ECF) quando a pessoa jurídica sofrer transformação de natureza jurídica?

2) Resposta:

Não. A transformação não é um evento que represente interrupção do período para cálculo dos tributos. Portanto, as opções “Resultante de Transformação” (Código 3 do 0000.IND_SIT_INI_PER) e “Transformação” (Código 7 do 0000.SIT_ESPECIAL) foram excluídas do registro 0000.

Exemplo: : No caso de transformação no período (por exemplo: a empresa passa de Ltda. para S.A.), a ECF deve ser transmitida em arquivo único para todo o período. Portanto, se não houve situação especial e nem abertura ou início de obrigatoriedade no período, os campos 0000.IND_SIT_INI_PER e 0000.SIT_ESPECIAL serão preenchidos da seguinte forma:

Base Legal: Subitem 1.16 do Manual de Orientação do Leiaute da ECF, aprovado pelo ADE Cofis nº 59/2023 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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