Postado em: - Área: DOI - Operações Imobiliárias.

Percentual de participação do imóvel alienado/adquirido: Comunhão universal

1) Pergunta:

Como deve ser informado o percentual de participação na operação quando os alienantes são casados sob o regime de comunhão universal, separação ou comunhão parcial de bens?

2) Resposta:

Na comunhão universal ou parcial de bens devem ser informados 50% para cada cônjuge e na separação de bens, 100% para o cônjuge proprietário. Na comunhão parcial de bens, devem ser informados 100% para o cônjuge proprietário, na hipótese de bem não-comunicável, ou 50% para cada cônjuge, na hipótese de bem comunicável.

Base Legal: Pergunta 111 do Perguntas e Respostas da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) (Checado pela VRi Consulting em 06/01/25).

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