Postado em: - Área: DOI - Operações Imobiliárias.

DOI Retificadora

1) Pergunta:

Quando deve ser emitida DOI Retificadora?

2) Resposta:

Deve ser emitida quando o cartório necessitar retificar uma declaração já entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Para retificar DOI gravada pelo programa 5.0, 6.0 ou posteriores, devem ser observadas as instruções a seguir:

  1. só pode ser retificada a declaração que já foi entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  2. deve ser obrigatoriamente informado o Número de Controle da DOI a ser retificada. Após a seleção da opção "DOI Retificadora", o programa permite a inclusão do número de controle da DOI a retificar. O Número de Controle da DOI retificadora é o mesmo número atribuído pelo programa quando do preenchimento da DOI enviada anteriormente como Normal;
  3. devem ser informados todos os campos e não apenas os que necessitem ser alterados;
  4. as DOIs retificadoras devem ser gravadas e entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil juntamente com o movimento do mês.

Para retificar DOI gravada pelo programa 4.0 ou anterior, devem ser observadas as instruções a seguir:

  1. só pode ser retificada a declaração que já foi entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  2. deve ser obrigatoriamente informado o Número de Controle da DOI a ser retificada. Após a seleção da opção "DOI Retificadora", o programa permite a inclusão do Número de Controle da DOI a retificar, que deve ser informado no formato AAAANNNNNN, onde AAAA é o ano da data da lavratura da DOI e NNNNNN, o número de controle da DOI enviada anteriormente como Normal;
  3. devem ser informados todos os campos e não apenas os que necessitem ser alterados;
  4. as DOI retificadoras devem ser gravadas e entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil juntamente com o movimento do mês.
Base Legal: Pergunta 64 do Perguntas e Respostas da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) (Checado pela VRi Consulting em 06/01/25).

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