Postado em: - Área: DOI - Operações Imobiliárias.
Em que hipótese é dispensada a apresentação da DOI?
A partir de janeiro de 2012, não há hipóteses de dispensa para apresentação de DOI, tendo em vista que foi revogado o art. 5º Instrução Normativa nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010, pela Instrução Normativa RFB nº 1.193, de 15 de setembro de 2011, que tratava das hipóteses de dispensa de emissão de DOI.
Entretanto, as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas até 31/12/2011 estão dispensadas da apresentação da DOI, nas seguintes hipóteses, quando:
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