Postado em: - Área: DOI - Operações Imobiliárias.

CPF do procurador: Filho/cônjuge utilizando CPF de terceiros

1) Pergunta:

Na operação imobiliária em que o filho/cônjuge utiliza o número de inscrição no CPF do pai/marido/mãe/esposa considera-se que o alienante/adquirente na DOI foi representado por procurador?

2) Resposta:

Não. A legislação tributária permite que o filho/cônjuge utilize o número de inscrição no CPF do pai/marido/mãe/esposa quando o menor/cônjuge não for inscrito.

Base Legal: Pergunta 37 do Perguntas e Respostas da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) (Checado pela VRi Consulting em 06/01/25).

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