Postado em: - Área: DOI - Operações Imobiliárias.

Cônjuge ou filho dependentes sem CPF

1) Pergunta:

O cônjuge ou filho dependentes sem número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode utilizar o número de inscrição no CPF do marido/pai quando da participação em operação imobiliária?

2) Resposta:

Sim. A legislação tributária permite que no caso de o alienante/adquirente não possuir o número de inscrição no CPF próprio, opcionalmente, poderá ser utilizado o número de inscrição no CPF:

  1. do cônjuge, quando casados sob o regime de comunhão de bens;
  2. dos pais, tutor ou responsável pelo menor.
Base Legal: Pergunta 31 do Perguntas e Respostas da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) (Checado pela VRi Consulting em 06/01/25).

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