Postado em: - Área: DOI - Operações Imobiliárias.
O cônjuge ou filho dependentes sem número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode utilizar o número de inscrição no CPF do marido/pai quando da participação em operação imobiliária?
Sim. A legislação tributária permite que no caso de o alienante/adquirente não possuir o número de inscrição no CPF próprio, opcionalmente, poderá ser utilizado o número de inscrição no CPF:
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