Postado em: - Área: ICMS paulista.

Isenção do ICMS: Devolução do exterior (Reimportação)

1) Pergunta:

No caso de mercadoria importada, que precisa ser devolvida ao exterior para ser substituída por ter vindo com defeito, o ICMS será devido nesse novo desembaraço aduaneiro?

2) Resposta:

Não. Desde que atenda os requisitos previstos na legislação paulista do ICMS, é isento do imposto o desembaraço aduaneiro de mercadoria que, em substituição de outra, foi devolvida pelo importador brasileiro em virtude de defeito impeditivo de sua utilização, desde que tenha sido pago o imposto por ocasião do desembaraço aduaneiro da mercadoria substituída.

Nota VRi Consulting:

(1) Salvo eventual prorrogação por parte do Estado de São Paulo, o benefício aqui mencionado vigorará até 31/12/2026.

Base Legal: Art. 37, caput, I do Anexo I do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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