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Código CSOSN: Exportação realizada por contribuinte enquadrado no Simples Nacional

1) Pergunta:

Qual o CSOSN deverá ser informado na NF-e de Exportação de contribuinte enquadrado no Simples Nacional?

2) Resposta:

Na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), por contribuinte enquadrado no Simples Nacional, para acobertar a operação de exportação de mercadorias, deverá ser informado o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) número "X300 - Imune", sendo "X" o Códigos de Regime Tributário (CRT) e o "300" a indicação da imunidade do ICMS. Caso o contribuinte utilize código diverso, a Autorização de Uso da NF-e poderá ser rejeitada pela Secretaria da Fazenda de seu Estado.

Nota VRi Consulting:

(1) Caso nosso leitor queira se inteirar sobre o funcionamento do CSOSN, recomendamos a leitura do Roteiro de Procedimentos denominado Código de Regime Tributário (CRT) e Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) em nosso Guia do ICMS - São Paulo.

Base Legal: Versão 7.0 do Manual da NF-e e; Ato Cotepe/ICMS nº 11/2012 (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

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