Postado em: - Área: Trabalhista.

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): Atendimento a não empregados

1) Pergunta:

Com relação ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o empregador pode estender o atendimento a trabalhadores que não sejam seus empregados?

2) Resposta:

Sim. O empregador pode estender o atendimento do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) aos empregados que não sejam contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), ou seja, que não sejam por ele contratados. Assim, o empregador pode atender a outros trabalhadores, como por exemplo:

  1. estagiários e bolsistas;
  2. trabalhadores avulsos;
  3. trabalhadores vinculados a empresas de trabalho temporário, cessionárias de mão de obra ou subempreiteiras;
  4. aprendizes contratados por intermédio de entidades sem fins lucrativos registradas no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
Base Legal: Art. 2º, caput da Lei nº 6.321/1976 e; Parecer Normativo CST nº 8/1982 (Checado pela VRi Consulting em 27/02/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.