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Sociedades cooperativas: Possibilidade de transferência de quotas-partes

1) Pergunta:

As quotas-partes subscritas e integralizadas na sociedade cooperativa podem ser transferidas?

2) Resposta:

Não. De acordo com o Código Civil/2002, aprovado pela Lei nº 10.406/2002, é característica da sociedade cooperativa a intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança.

Registra-se que a transferência é possível ao herdeiro se este for também associado, visto que a operação de transferência entre associados é permitida.

Base Legal: Art. 1.094, caput, IV da Lei nº 10.406/2002 (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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