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Como é tributação do valor da receita obtida na alienação de bem do Ativo Imobilizado da empresa optante pelo Simples Nacional?
Até 31/12/2016, o ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na alienação de bens do Ativo Imobilizado está sujeito à incidência de Imposto de Renda à alíquota de 15% (quinze por cento), observando-se o seguinte:
A partir de 01/01/2017, o ganho de capital percebido por pessoa física (e também pelas empresas optantes pelo Simples Nacional) em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeitar-se-à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas:
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