Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Quais são as entidades isentas pela finalidade ou objeto?
Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.
Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
Notas:
1) As associações de poupança e empréstimo estão isentas do imposto sobre a renda, mas são contribuintes da CSLL.
2) As associações referidas no item 1 pagarão o imposto correspondente aos rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras à alíquota de 15% (quinze por cento), calculado sobre 28% (vinte e oito por cento) do valor dos referidos rendimentos e ganhos líquidos. O imposto será considerado definitivo.
3) As entidades fechadas e abertas de previdência complementar sem fins lucrativos estão isentas do imposto sobre a renda.
4) As entidades fechadas de previdência complementar passaram a estar isentas também da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2002.
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