Postado em: - Área: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
Como a empresa optante pelo Simples Nacional deve preencher a NF-e?
Deverão ser prestadas as informações do Código de Regime Tributário - CRT e do Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN:
CRT - Código de Regime Tributário - No emissor disponibilizado pelo fisco - aba "Emitente":
1 - Simples Nacional;
2 - Simples Nacional - excesso de sublimite de receita bruta;
CSOSN - Código de Situação da Operação - Simples Nacional - No emissor disponibilizado pelo fisco:
* REGIME - "Simples Nacional" em "Produtos e Serviços" -> "Tributos"-> "ICMS" - "Situação Tributária" - opções:
101- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
102- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
103- Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
201- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
202- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
203- Isenção do ICMS nos Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
300- Imune.
400- Não tributada pelo Simples Nacional.
500- ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
900- Outros.
NOTA EXPLICATIVA:
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a "1", e substituirá os códigos da Tabela B - Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária - CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970. Ver exemplo AQUI.
Se for informado CRT=1 (Simples Nacional) NÃO deverá ser informado o CST, e sim CSOSN. Caso contrário haverá Rejeição 590 : Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)
Preencher os campos abaixo (PIS/COFINS) da forma indicada, sem preencher as informações sobre o IPI:
"campo CST - Situação Tributária" preencher - "99" (99- outras operações) "
"tipo de cálculo " em valor", mais:
Alíquota (em reais) - 0 (zero);
Quantidade vendida - 0 (zero); e Valor (PIS ou COFINS) - 0 (zero)
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