Postado em: - Área: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

Simples Nacional: Prenchimento da NF-e

1) Pergunta:

Como a empresa optante pelo Simples Nacional deve preencher a NF-e?

2) Resposta:

Deverão ser prestadas as informações do Código de Regime Tributário - CRT e do Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN:

CRT - Código de Regime Tributário - No emissor disponibilizado pelo fisco - aba "Emitente":

1 - Simples Nacional;

2 - Simples Nacional - excesso de sublimite de receita bruta;

CSOSN - Código de Situação da Operação - Simples Nacional - No emissor disponibilizado pelo fisco:

* REGIME - "Simples Nacional" em "Produtos e Serviços" -> "Tributos"-> "ICMS" - "Situação Tributária" - opções:

101- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.

102- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.

103- Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.

201- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.

202- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.

203- Isenção do ICMS nos Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.

300- Imune.

400- Não tributada pelo Simples Nacional.

500- ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.

900- Outros.

NOTA EXPLICATIVA:

O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a "1", e substituirá os códigos da Tabela B - Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária - CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970. Ver exemplo AQUI.

Se for informado CRT=1 (Simples Nacional) NÃO deverá ser informado o CST, e sim CSOSN. Caso contrário haverá Rejeição 590 : Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)

Preencher os campos abaixo (PIS/COFINS) da forma indicada, sem preencher as informações sobre o IPI:

"campo CST - Situação Tributária" preencher - "99" (99- outras operações) "

"tipo de cálculo " em valor", mais:

Alíquota (em reais) - 0 (zero);
Quantidade vendida - 0 (zero); e Valor (PIS ou COFINS) - 0 (zero)

Base Legal: Capítulo 8 - Simples Nacional do Perguntas Frequentes - NF-e (Checado pela VRi Consulting em 10/02/25).

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