Postado em: - Área: Nota Fiscal paulista.
É necessário gerar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) para os documentos fiscais emitidos pelo microempreendedor individual (MEI)?
Não. Os documentos fiscais emitidos pelo Microempreendedor Individual (MEI) paulista, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, não estão sujeitos, após sua emissão, a registro eletrônico na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF).
Base Legal: Art. 2º, caput, § único, "2" da Portaria CAT nº 85/2007 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.