Postado em: - Área: Nota Fiscal paulista.

Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF): Documentos emitidos por MEI

1) Pergunta:

É necessário gerar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) para os documentos fiscais emitidos pelo microempreendedor individual (MEI)?

2) Resposta:

Não. Os documentos fiscais emitidos pelo Microempreendedor Individual (MEI) paulista, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, não estão sujeitos, após sua emissão, a registro eletrônico na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF).

Base Legal: Art. 2º, caput, § único, "2" da Portaria CAT nº 85/2007 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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