Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

Imunidade do ITR: Pequena gleba rural - Arrendamento, comodato ou parceria

1) Pergunta:

A pequena gleba rural explorada por contrato de arrendamento, comodato ou parceria goza de imunidade do ITR?

2) Resposta:

Não. A pequena gleba rural, quando explorada por contrato de arrendamento, comodato ou parceria, perde a imunidade do ITR, sujeitando-se à apuração do imposto.

Atenção:

Os imóveis pertencentes às entidades indicadas no art. 150, inciso VI, alínea “c”, da CF/1988, explorados por contrato de arrendamento, mantêm a imunidade ao ITR, desde que a receita assim obtida seja aplicada nas atividades essenciais da entidade.

Base Legal: Questão 14 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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