Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).
A pequena gleba rural explorada por contrato de arrendamento, comodato ou parceria goza de imunidade do ITR?
Não. A pequena gleba rural, quando explorada por contrato de arrendamento, comodato ou parceria, perde a imunidade do ITR, sujeitando-se à apuração do imposto.
Atenção:
Os imóveis pertencentes às entidades indicadas no art. 150, inciso VI, alínea “c”, da CF/1988, explorados por contrato de arrendamento, mantêm a imunidade ao ITR, desde que a receita assim obtida seja aplicada nas atividades essenciais da entidade.
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