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Quando o atleta profissional poderá, nos termos do artigo 483 da CLT/1943, considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização?
O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
Além dessas hipóteses, a entidade de prática desportiva com salário de atleta profissional em atraso também poderá ter rescindido o respectivo contrato. Nesse sentido recomendamos a leitura da pergunta "A entidade de prática desportiva com salário de atleta profissional em atraso poderá ter rescindido o respectivo contrato?".
Base Legal: Art. 483, caput da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 e; Art. 31, caput da Lei nº 9.615/1998 - Lei Pelé (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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