Postado em: - Área: Simples Nacional.
De quem é a competência para solucionar às consultas efetuadas pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional?
É competente para solucionar a consulta:
A consulta formalizada junto a ente não competente para solucioná-la será declarada ineficaz.
Na hipótese de a consulta abranger assuntos de competência de mais de um ente federado, a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverá formular consultas em separado para cada administração tributária (1).
Será observada a legislação de cada ente competente quanto ao processo de consulta, no que não colidir com a Resolução nº 140/2018.
Os entes federados terão acesso ao conteúdo das soluções de consultas relativas ao Simples Nacional.
A consulta será solucionada em instância única, e não caberá recurso nem pedido de reconsideração, ressalvado o recurso de divergência, caso previsto na legislação de cada ente federado.
Nota VRi Consulting:
(1) No caso de descumprimento dessa disposição, a administração tributária que receber a consulta declarará a ineficácia relativamente à matéria sobre a qual não exerça competência.
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