Postado em: - Área: Simples Nacional.

Consulta Tributária: Competência para solucionar

1) Pergunta:

De quem é a competência para solucionar às consultas efetuadas pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional?

2) Resposta:

É competente para solucionar a consulta:

  1. o Estado ou o Distrito Federal, quando se tratar de consulta relativa ao ICMS;
  2. o Município ou o Distrito Federal, quando se tratar de consulta relativa ao ISS;
  3. o Estado de Pernambuco, quando se tratar de consulta relativa ao ISS exigido no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha;
  4. a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), nos demais casos.

A consulta formalizada junto a ente não competente para solucioná-la será declarada ineficaz.

Na hipótese de a consulta abranger assuntos de competência de mais de um ente federado, a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverá formular consultas em separado para cada administração tributária (1).

Será observada a legislação de cada ente competente quanto ao processo de consulta, no que não colidir com a Resolução nº 140/2018.

Os entes federados terão acesso ao conteúdo das soluções de consultas relativas ao Simples Nacional.

A consulta será solucionada em instância única, e não caberá recurso nem pedido de reconsideração, ressalvado o recurso de divergência, caso previsto na legislação de cada ente federado.

Nota VRi Consulting:

(1) No caso de descumprimento dessa disposição, a administração tributária que receber a consulta declarará a ineficácia relativamente à matéria sobre a qual não exerça competência.

Base Legal: Arts. 125 e 126 da Resolução CGSN nº 140/2018 (Checado pela VRi Consulting em 29/01/25).

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