Postado em: - Área: ICMS paulista.

Isenção do ICMS: Revenda de alface por supermercados

1) Pergunta:

A revenda de alface por supermercados está amparada por algum benefício fiscal no Estado de São Paulo?

2) Resposta:

Sim. De acordo com o artigo 36, caput, I do Anexo I do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, as operações com alface em estado natural estão amparadas pelo benefício da isenção do ICMS (1).

Notas VRi Consulting:

(1) Registra-se que essa isenção não se aplica quando o alface for destinado à industrialização.

(2) Salvo eventual prorrogação por parte do Estado de São Paulo, o benefício aqui mencionado vigorará até 31/12/2026.

Base Legal: Art. 36, caput, I do Anexo I do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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