Postado em: - Área: ICMS paulista.
A revenda de alface por supermercados está amparada por algum benefício fiscal no Estado de São Paulo?
Sim. De acordo com o artigo 36, caput, I do Anexo I do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, as operações com alface em estado natural estão amparadas pelo benefício da isenção do ICMS (1).
Notas VRi Consulting:
(1) Registra-se que essa isenção não se aplica quando o alface for destinado à industrialização.
(2) Salvo eventual prorrogação por parte do Estado de São Paulo, o benefício aqui mencionado vigorará até 31/12/2026.
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