Postado em: - Área: Microempreendedor Individual (MEI).

Isenção: PIS/Pasep e Cofins

1) Pergunta:

O Microempreendedor Individual (MEI) está sujeito ao pagamento do PIS/Pasep e da Cofins?

2) Resposta:

Não. O Microempreendedor Individual (MEI) está isento de recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins na vigência da opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).

Base Legal: Art. 13, caput, IV e V, §§ 1º e 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e; Art. 103, § 2º da Resolução CGSN nº 140/2018 (Checado pela VRi Consulting em 29/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.