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Apuração das contribuições e créditos: Geração do Registro de apuração de crédito

1) Pergunta:

O registro de apuração de crédito M100 e M105 e de contribuição M200 e M210 devem ser gerados obrigatoriamente pelos sistemas de TI ou podem ser gerados através do PGE com base nos documentos contidos nos blocos A, C, D e F?

2) Resposta:

M100/M105 (PIS) e M500/M505 (COFINS)

Os valores escriturados nos registros M100/M105 e M500/M505 serão determinados com base:

No caso de operações e documentos informados nos referidos blocos em que os campos “CST_PIS” se refiram a créditos comuns a mais de um tipo de receitas (CST 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 e 66), o PGE procederá o cálculo automático do crédito (funcionalidade “Gerar Apurações”) caso a pessoa jurídica tenha optado pelo método de apropriação com base no Rateio Proporcional com base na Receita Bruta (indicador “2” no Campo 03 do Registro 0110), considerando para fins de rateio, no Registro M105 e M505, os valores de Receita Bruta informados no Registro 0111

Desta forma, caso a pessoa jurídica tenha optado pelo método do Rateio Proporcional com base na Receita Bruta Bruta (indicador “2” no Campo 03 do Registro 0110), o PGE procederá ao cálculo automático do crédito em relação a todos os Códigos de Situação Tributária (CST 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 60, 61, 62, 63, 64, 65 e 66).

Caso a pessoa jurídica tenha optado pelo método de Apropriação Direta (indicador “1” no Campo 03 do Registro 0110) para a determinação dos créditos comuns a mais de um tipo de receita (CST 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 e 66), o PGE não procederá ao cálculo dos créditos (funcionalidade “Gerar Apurações”) relacionados a estes CST, no Registro M105 e M505, gerando o cálculo dos créditos apenas em relação aos CST 50, 51, 52, 60, 61 e 62.

Neste caso, deve a pessoa jurídica editar os registros M105 correspondentes ao CST representativos de créditos comuns (CST 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 e 66), com base na apropriação direta, inclusive em relação aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração, conforme definido no § 8º do art. 3º, das Leis nº 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003.

A geração automática de apuração (funcionalidade “Gerar Apurações”) o PGE apura, em relação ao Registro M100/M500, apenas os valores dos campos 02 (COD_CRED), 03 (IND_CRED_ORI), 04 (VC_BC_PIS – VL_BC_COFINS), 05 (ALIQ_PIS – ALIQ_COFINS), 06 (QUANT_BC_PIS – QUANT_BC_COFINS), 07 (ALIQ_PIS_QUANT – ALIQ_COFINS_QUANT) e 08 (VL_CRED). Os campos de ajustes (Campos 09 e 10) e de diferimento (Campos 11 e 12) não serão recuperados na geração automática de apuração, devendo sempre serem informados pela própria pessoa jurídica no arquivo importado pelo PGE ou complementado pela edição do registro M100.

Na funcionalidade de geração automática de apuração, os valores apurados e preenchidos pelo PGE irão sobrepor (substituir) os valores eventualmente existentes nos referidos campos, constantes na escrituração.

M200/M210 (PIS) e M600/M610 (COFINS)

A geração automática de apuração (funcionalidade “Gerar Apurações” (Ctrl+M)) o PGE apura, em relação aos Registros M200 e M600, apenas os valores dos campos de contribuições (Campos 02 e 09) e de créditos a descontar (Campos 03 e 04). Os campos representativos de retenções na fonte (Campos 06 e 10) e de outras deduções (07 e 11) não serão recuperados na geração automática de apuração, devendo sempre ser informados pela própria pessoa jurídica no arquivo importado pelo PGE ou complementado pela edição do registro M200/M600.

Na funcionalidade de geração automática de apuração, os valores apurados e preenchidos pelo PGE para os Campos 02 e 09 (contribuições apuradas) e para os Campos 03 e 04 (créditos descontados) irão sobrepor (substituir) os valores eventualmente existentes nos referidos campos, constantes na escrituração.

A contribuição específica de SCP, face à impossibilidade de sua identificação em cada documento/operação escriturados nos Blocos A, C, D ou F, também não é apurada automaticamente pelo PGE. Assim, a demonstração da contribuição vinculada a SCP, em M210/M610, deverá sempre ser efetuada pela própria pessoa jurídica.

Os valores referentes ao PIS sobre a folha de salários também deverão ser informados diretamente pela PJ no registro M350.

Base Legal: Questão 85 do Perguntas frequentes da EFD-Contribuições da RFB (Checado pela VRi Consulting em 29/04/24).

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