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Em caso de roubo, furto, extravio, deterioração, destruição ou inutilização de livros fiscais ou contábeis que providências a empresa optante pelo Simples Nacional deverá tomar?
Em caso de roubo, furto, extravio, deterioração, destruição ou inutilização de mercadorias, bens do Ativo Permanente imobilizado, livros contábeis ou fiscais, documentos fiscais, equipamentos emissores de cupons fiscais e de quaisquer papéis ligados à escrituração, a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional deverá adotar as providências previstas na legislação dos entes federados que jurisdicionarem o estabelecimento.
Base Legal: Art. 148 da Resolução CGSN nº 140/2018 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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