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Roubo, furto, extravio, deterioração, destruição ou inutilização de livros contábeis e fiscais: Providências do contribuinte do Simples Nacional

1) Pergunta:

Em caso de roubo, furto, extravio, deterioração, destruição ou inutilização de livros fiscais ou contábeis que providências a empresa optante pelo Simples Nacional deverá tomar?

2) Resposta:

Em caso de roubo, furto, extravio, deterioração, destruição ou inutilização de mercadorias, bens do Ativo Permanente imobilizado, livros contábeis ou fiscais, documentos fiscais, equipamentos emissores de cupons fiscais e de quaisquer papéis ligados à escrituração, a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional deverá adotar as providências previstas na legislação dos entes federados que jurisdicionarem o estabelecimento.

Base Legal: Art. 148 da Resolução CGSN nº 140/2018 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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