Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Incentivos Fiscais: Simples Nacional

1) Pergunta:

As MEs e as EPPs optantes pelo Simples Nacional podem utilizar ou destinar algum valor a título de incentivo fiscal?

2) Resposta:

Não. As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

Interessante observar que não serão consideradas quaisquer alterações em Bases de Cálculo (BC), alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas na Lei Complementar nº 123/2006.

Base Legal: Art. 24 da Lei Complementar nº 123/2006 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).

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