Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
As MEs e as EPPs optantes pelo Simples Nacional podem utilizar ou destinar algum valor a título de incentivo fiscal?
Não. As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
Interessante observar que não serão consideradas quaisquer alterações em Bases de Cálculo (BC), alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas na Lei Complementar nº 123/2006.
Base Legal: Art. 24 da Lei Complementar nº 123/2006 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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