Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Como proceder na hipótese de pagamento ao ex-proprietário do imóvel, onde localizada a jazida, de parcela da receita obtida com a lavra de recursos minerais, em virtude de obrigação estabelecida no contrato de compra e venda do imóvel?
O pagamento ao ex-proprietário do imóvel, onde localizada a jazida, de parcela da receita obtida com a lavra de recursos minerais, em virtude de obrigação estabelecida no contrato de compra e venda do imóvel, tem natureza de royalties e constitui rendimento sujeito à tributação pelo IRPF nos termos dos arts. 44, 45 e 688 do Regulamento do Imposto sobre a de Renda (RIR/2018).
Base Legal: Questão 580 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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