Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Ganho de Capital: Alienação de único imóvel - Isenção

1) Pergunta:

Contribuinte que possui apenas usufruto sobre um imóvel e propriedade de outro, tem direito a isenção de ganho de capital se alienar o imóvel do qual tem propriedade?

2) Resposta:

Não, porque, para efeitos legais, o contribuinte possui mais de um imóvel.

Base Legal: Questão 575 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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