Postado em: - Área: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

MEI: CFOP na industrialização por encomenda

1) Pergunta:

Industrializo por encomenda, e não estou encontrando os CFOPs que utilizava antes. Como faço para emitir nota?

2) Resposta:

Para entender a sua situação, considere como exemplo o caso em que uma empresa encomendante envia mercadorias no valor de R$ 1.000,00 para uma empresa MEI, e a empresa MEI realiza industrialização no valor de R$ 100,00.

Anteriormente, a empresa MEI emitia a nota de devolução informando um item com CFOP 5902 com valor de R$ 1.000,00, e um item com CFOP 5124 com valor de R$ 100,00.

Os CFOPs 5902 e 5124 não estão mais disponíveis para empresas MEI. Essa mudança foi definida na Nota Técnica 2024.001. A Nota Técnica pode ser consultada no link https://www.nfe.fazenda.gov.br, menu "Documentos / Notas Técnicas".

Os CFOPs 5102 e 5202 tiveram as suas definições modificadas. O CFOP 5102 passa a incluir "Todas as vendas realizadas pelo MEI", e o CFOP 5202 passa a incluir "Todas as devoluções realizadas por MEI". Essa mudança está no Ajuste Sinief 03/22, que pode ser consultado no link https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/AJ003_22.

Assim, a orientação é que a nota de devolução passe a informar o CFOP 5202 no lugar do 5902, e o CFOP 5102 no lugar do CFOP 5124. Pode ser incluída uma observação no campo de "Dados adicionais"dizendo que a nota é referente a devolução de remessa para industrialização.

Quanto à empresa encomendante, nada mudou para ela. A empresa encomendante continua a emitir e a escriturar as suas notas exatamente como fazia antes. Esta mudança de CFOPs permitidos vale apenas para a empresa MEI.

Por fim, recomendamos que seja revisto também o código CSOSN que está sendo informado pelo MEI.

A nova regra de validação que está em vigor é que os CFOP 5102 e 6102 devem usar o CSOSN 102, 300 ou 400, e os demais CFOPs devem usar o CSOSN 900.

Base Legal: Pergunta 7 das Orientações específicas para MEI da Sefaz/RS (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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