Postado em: - Área: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
Não consigo mais informar o CFOP 5.101 para vendas de produção própria. Como farei a venda?
O MEI não pode mais usar o CFOP 5.101. Agora deve ser usado o 5.102.
O CFOP 5.102 passa a ter a seguinte definição:
5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI, com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
De acordo com a nova definição, o MEI deverá usar o CFOP 5.102 para qualquer operação de venda de mercadorias, exceto nas situações cobertas pelos CFOPs 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
Isso implica que, para a maioria das vendas realizadas pelo MEI, o CFOP 5.102 será o apropriado, a menos que a operação se encaixe nas exceções especificadas.
Assim sendo, o MEI pode emitir nota usando o CFOP 5.102 para venda de produção própria, pois este CFOP passa a abarcar qualquer venda feita pelo MEI, seja mercadoria de produção própria ou adquirida de terceiros para revenda.
Além disso, pela nova regra de validação que está em vigor, empresas MEI não podem mais usar o código CSOSN 900 com o CFOP 5.102. Podem ser usados os códigos CSOSN 102, 300 e 400.
Base Legal: Pergunta 5 das Orientações específicas para MEI da Sefaz/RS (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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