Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Ganho de Capital: Alienação de imóvel residencial com posterior recompra

1) Pergunta:

A alienação de imóvel residencial com sua posterior recompra está sujeita a ganho de capital?

2) Resposta:

A alienação de imóvel residencial e sua posterior recompra, desde que ocorra no prazo de 180 dias, não descaracteriza a condição imposta para a isenção prevista no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, de aplicação do produto na aquisição de imóvel residencial, desde que a recompra seja materializada em documentos hábeis e idôneos.

Base Legal: Questão 579 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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