Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A alienação de imóvel residencial com sua posterior recompra está sujeita a ganho de capital?
A alienação de imóvel residencial e sua posterior recompra, desde que ocorra no prazo de 180 dias, não descaracteriza a condição imposta para a isenção prevista no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, de aplicação do produto na aquisição de imóvel residencial, desde que a recompra seja materializada em documentos hábeis e idôneos.
Base Legal: Questão 579 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.