Postado em: - Área: Trabalhista.
A pessoa que obtiver a guarda do filho da genitora (empregada) que vier a falecer terá direito à estabilidade trabalhista?
Sim. Em caso de morte da empregada gestante (empregada), a estabilidade provisória a ela assegurada, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, será estendida a quem detiver a guarda de seu filho.
Base Legal: Art. 10, caput, II, "b" da ADCT e; Lei Complementar nº 146/2014 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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