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Estabilidade trabalhista: Guarda do filho de gestante (empregada) que faleceu

1) Pergunta:

A pessoa que obtiver a guarda do filho da genitora (empregada) que vier a falecer terá direito à estabilidade trabalhista?

2) Resposta:

Sim. Em caso de morte da empregada gestante (empregada), a estabilidade provisória a ela assegurada, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, será estendida a quem detiver a guarda de seu filho.

Base Legal: Art. 10, caput, II, "b" da ADCT e; Lei Complementar nº 146/2014 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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