Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Auxílio-inclusão: Pessoas que possuem direito

1) Pergunta:

Quem possuí direito ao auxílio-inclusão?

2) Resposta:

Têm direito à concessão do auxílio-inclusão, de que trata o artigo 94 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente:

  1. receba o benefício de prestação continuada (BPC), de que trata o artigo 20 da Lei nº 8.742/1993, e passe a exercer atividade:
    1. que tenha remuneração limitada a 2 (dois) salários-mínimos; e
    2. que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
  2. tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão;
  3. tenha inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
  4. atenda aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício.
Base Legal: Art. 26-A, caput da Lei nº 8.742/1993 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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