Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
Quem possuí direito ao auxílio-inclusão?
Têm direito à concessão do auxílio-inclusão, de que trata o artigo 94 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente:
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