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Ganho de capital na alienação de bens e direitos: Código de Darf para recolhimento do Imposto de Renda

1) Pergunta:

Quando do preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), emitido para recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens e direitos pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, qual código de recolhimento deverá ser utilizado?

2) Resposta:

Com base no Ato Declaratório Executivo (ADE) Codac nº 90/2007, temos que para fins de recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na alienação de ativos por pessoa jurídica optante pelo regime do Simples Nacional, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) deve ser preenchido com o código de receita 0507.

Base Legal: Ato Declaratório Executivo Codac nº 90/2007 (Checado pela VRi Consulting em 29/01/25).

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