Postado em: - Área: Simples Nacional.
Quando do preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), emitido para recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens e direitos pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, qual código de recolhimento deverá ser utilizado?
Com base no Ato Declaratório Executivo (ADE) Codac nº 90/2007, temos que para fins de recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na alienação de ativos por pessoa jurídica optante pelo regime do Simples Nacional, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) deve ser preenchido com o código de receita 0507.
Base Legal: Ato Declaratório Executivo Codac nº 90/2007 (Checado pela VRi Consulting em 29/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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