Postado em: - Área: Direito de Empresa.

Consórcio entre empresas: Equiparação a pessoa jurídica

1) Pergunta:

Quais situações em que o consórcio constituído nos termos dos artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/As) será equiparado à pessoa jurídica?

2) Resposta:

Para fins do disposto nos artigo 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, equipara-se a empresa o consórcio constituído nos termos dos artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/As), que realizar a contratação e o pagamento, mediante a utilização de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio do consórcio, de pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem vínculo empregatício, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis pelos tributos relacionados às operações praticadas pelo consórcio.

Base Legal: Art. 9º, caput, IX da Lei nº 12.546/2011 (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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