Postado em: - Área: ICMS paulista.
Os estabelecimentos atacadistas e importadores poderão se beneficiar da redução de base de cálculo para o setor têxtil?
Não. A redução de Base de Cálculo (BC) prevista no artigo 52, caput do Anexo II do RICMS/2000-SP (1) aplica-se somente às saídas internas efetuadas pelo estabelecimento fabricante.
No entanto, vale mencionar que a referida redução aplica-se às saídas internas das mercadorias indicadas no mencionado dispositivo legal realizada:
Vale mencionar que essa redução de Base de Cálculo (BC) não se aplica às saídas internas destinadas a consumidor ou usuário final.
Nota VRi Consulting:
(1) Artigo 52, caput do Anexo II do RICMS/2000-SP:
Artigo 52 ((PRODUTOS TÊXTEIS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante dos produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de:
I - 12% (doze por cento), relativamente aos produtos classificados nos códigos 5402 a 5406, 5501 a 5507 e 5902.20.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM;
II - 12% (doze por cento), relativamente aos seguintes produtos classificados segundo a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM:
a) produtos classificados nos capítulos 50 a 58 e 60 a 63, exceto os produtos das posições 5402 a 5406, 5501 a 5507, 5601 e 6309, ressalvado o disposto na alínea "e";
b) produtos classificados na posição 5901, exceto 5901.10.00;
c) botões, 9606;
d) fechos ecler (fechos de correr), 9607.1;
e) fibras têxteis de comprimento não superior a 5mm ("tontisses"), 5601.30;
f) edredões, almofadas, pufes e travesseiros, 9404.90.00;
g) bonés, 6505.00.1;
h) gorros, 6505.00.2;
i) chapéus, 6505.00.3.
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