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Opção pelo Simples Nacional: Pessoas jurídicas que exercem atividades de cessão ou locação de mão de obra

1) Pergunta:

Existem situações em que as pessoas jurídicas que exercem atividades mediante cessão ou locação de mão de obra podem optar pelo Simples Nacional?... Sem sim, quais são essas atividades?

2) Resposta:

A resposta é sim amiguinhos... Podem optar pelo regime do Simples Nacional, ainda que exerçam atividade mediante cessão ou locação de mão de obra, as empresas que se dediquem às seguintes atividades:

  1. construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores;
  2. serviço de vigilância, limpeza ou conservação; e
  3. serviços advocatícios.
Base Legal: Arts. 5º, caput, XI, "a" a "c" e 15, § 3º, II da Resolução CGSN nº 140/2018 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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