Postado em: - Área: DCTFWeb.

Compensação e restituição: Lei nº 9.711/1998

1) Pergunta:

Ao utilizar o PER/DCOMP Web para o crédito de Retenção Lei 9.711/98, a empresa notou que os dados referentes à retenção estão errados, mas o PER/DCOMP Web não permite a edição dessas informações. Como corrigir?

2) Resposta:

Os dados referentes à retenção são automaticamente importados pelo PER/DCOMP Web a partir das informações constantes dos eventos R-2020 na EFD-Reinf da empresa.

Portanto a correção deve ser realizada na EFD-Reinf.

Após a correção dos dados na EFD-Reinf, deve-se recarregar as informações da EFD-Reinf no PER/DCOMP Web, que será, então, atualizado. Deve-se atentar para a necessidade de transmitir a DCTFWeb retificadora que for gerada após a alteração na EFD-Reinf, de forma a permitir a validação futura do PER/DCOMP Web.

Base Legal: Questão 3.10 das Dúvidas comuns do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 08/01/25).

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