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Compensação e restituição: EFD-Reinf com desobrigação de DCTF Web

1) Pergunta:

A empresa obrigada à entrega do eSocial e da EFD-Reinf, mas ainda não obrigada à DCTF Web, pode efetuar a compensação de créditos de retenção por meio do PER/DCOMP Web?

2) Resposta:

Não.

Se a empresa ainda não é obrigada à DCTF Web, deverá transmitir a GFIP e, portanto, informar os créditos no campo "Retenção da Lei nº 9.711/98" da GFIP.

Mas, se ainda restar saldo de crédito, a empresa poderá utilizar o PER/DCOMP Web para solicitar a restituição do saldo. Neste caso, deverá informar os valores de retenção já deduzidos/compensados das contribuições informadas na GFIP.

Base Legal: Questão 3.9 das Dúvidas comuns do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 08/01/25).

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