Postado em: - Área: DCTFWeb.
A empresa obrigada à entrega do eSocial e da EFD-Reinf, mas ainda não obrigada à DCTF Web, pode efetuar a compensação de créditos de retenção por meio do PER/DCOMP Web?
Não.
Se a empresa ainda não é obrigada à DCTF Web, deverá transmitir a GFIP e, portanto, informar os créditos no campo "Retenção da Lei nº 9.711/98" da GFIP.
Mas, se ainda restar saldo de crédito, a empresa poderá utilizar o PER/DCOMP Web para solicitar a restituição do saldo. Neste caso, deverá informar os valores de retenção já deduzidos/compensados das contribuições informadas na GFIP.
Base Legal: Questão 3.9 das Dúvidas comuns do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 08/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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