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A empresa deverá adotar medidas contra o assédio mesmo com mudança de comportamento do gerente assessor

Notícia postada em: - Área: Direito trabalhista.

A empresa deverá adotar medidas contra o assédio mesmo com mudança de comportamento do gerente assessor

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um grupo econômico do ramo de estofados de Sarandi (PR) adote uma série de medidas para evitar o assédio moral. Embora o gerente encarregado da prática tenha levado as empresas às declarações tenham mudado sua conduta, as obrigações foram mantidas para prevenir a reiteração.

Entre as medidas determinadas estão a fixação da decisão judicial em local visível pelos trabalhadores por 30 dias consecutivos e multa diária de R$ 1 milhão por trabalhador envolvido ou prejudicado.

Gerente de produção praticava assédio generalizado

Na ação, auxiliada em maio de 2014, o Ministério Público do Trabalho (MPT) se baseou em relatos de que um gerente de produção praticava assédio institucionalizado, ou seja, dirigido a todos os trabalhadores sem distinção, com vários casos de pessoas chorando após as humilhações sofridas. Segundo o MPT, a prática era tolerada pelas empresas.

Além das disposições sobre dano moral coletivo, o MPT solicitou que a Justiça estabeleça obrigações para inibir a reiteração da conduta.

A atitude do gerente mudou depois da ação

A 4ª Vara do Trabalho de Maringá rejeitou o pedido do MPT, mas a sentença foi reformada em setembro de 2024 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que condenou as empresas a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos. Contudo, o TRT concluiu que não havia mais o risco de o assédio voltar a ocorrer. "Os depoimentos recolhidos referem-se a factos ocorridos, no máximo, até 2015", diz a decisão.

De acordo com o TRT, testemunhas informaram que o comportamento do gerente mudou a partir de 2014 e que as empresas tomaram medidas para que o assédio moral acabasse. levou inclusive à redução de ações trabalhistas relacionadas ao assédio.

Diante da recusa da tutela inibitória, o MPT recorreu ao TST.

Medidas visam impedir a reiteração

Para o relator do recurso, ministro José Roberto Pimenta, a imposição de obrigações é cabível, ainda que a situação que motivou o pedido tenha sido regularizada. Segundo ele, o objetivo é prevenir o descumprimento da decisão judicial e a reprodução de ofensas a direitos e eventuais danos.

O ministro ressaltou que não há um marco temporal que defina a probabilidade de uma conduta deixar de ocorrer, como o TRT entendeu. Segundo ele, a chamada tutela inibitória pode ser imposta mesmo que ainda não tenha sorte uma violação de direito.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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